PARECER Nº, DE 2021
da Comissão de transportes e mobilidade urbana
Projeto de Lei 1940/2021
Dispõe sobre o uso de faixas exclusivas para o transporte público do Distrito Federal pelos caminhões guinchos do Distrito Federal e dá outras providências.
AUTOR: Deputado Hermeto - GAB 11
RELATOR: Deputado Valdelino Barcelos - GAB 18
I – RELATÓRIO
Submete-se à apreciação desta Comissão de Transportes e Mobilidade Urbana, o Projeto de Lei n°1940 de 2021, de autoria do Deputado Hermeto, que: Dispõe sobre o uso de faixas exclusivas para o transporte público do Distrito Federal pelos caminhões guinchos do Distrito Federal e dá outras providências.
Em seu artigo 1° fica adicionado o trânsito dos caminhões guinchos devidamente caracterizados, nas faixas exclusivas para o transporte público do Distrito Federal.
No artigo 2° essa Lei passa a vigorar na data de sua publicação.
O artigo 3° revogam-se as disposições em contrário.
Na justificação da iniciativa, o autor objetiva proporcionar maior agilidade aos guinchos, que são veículos de socorro, e que precisam de um tempo de locomoção menor até chegar ao local de resgate dos veículos avariados.
Durante o prazo regimental a proposição não recebeu emendas.
É o relatório.
II – VOTO DO RELATOR
O Regimento Interno da Câmara Legislativa do Distrito Federal, nos termos do art. 69-D, à CMTU compete opinar e emitir parecer de mérito sobre as proposições relacionadas direta ou indiretamente aos transportes público, coletivo e individual, privado, de frete e de carga ( inciso I, “a”); acompanhar os mecanismos de regulação dos serviços coletivos, a política tarifária do serviço de transporte público e os direitos dos usuários (inciso XII); e avaliar, discutir e aprovar as metodologias de cálculo, as revisões das propostas de ajustes e as alterações propostas pelo Poder Executivo sobre as tarifas e eventuais subsídios dos serviços de transportes urbanos, rurais, regionais e interestaduais (inciso XIII).
A presente proposição objetiva a liberação do uso de faixas exclusivas destinadas ao transporte público do Distrito Federal, pelos caminhões guincho devidamente caracterizados, com o objetivo de agilizar o resgate de veículos, e desafogar o trânsito nas principais vias do Distrito Federal.
É justo o pleito do referido Projeto de Lei, uma vez que o serviço de guincho é sempre acionado para resgatar veículos em acidentes ou em caso de panes. Com as faixas exclusivas liberadas para os caminhões guincho, diminuirá consideravelmente o tempo para que o socorro seja prestado de forma rápida, inclusive nos horários de pico.
O Projeto de Lei de autoria do Deputado Hermeto em comento é uma medida meritória e de elevada importância, razão pela qual, das competências regimentais da Comissão de Transporte e Mobilidade Urbana, somos pela APROVAÇÃO no mérito do Projeto de Lei n°1940/2021 no âmbito desta Comissão.
É o voto.
Sala das Comissões, 2021.
DEPUTADO
VALDELINO BARCELOS